Artigo 7º da Lei nº 8.878 de 11 de Maio de 1994
Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesa decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos órgãos ou entidades.