Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 8.878 de 11 de Maio de 1994

Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.