Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 8.876 de 2 de Maio de 1994
Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Autarquia contará com um total de 79 Cargos de Direção e Assessoramento Superiores e 283 Funções Gratificadas, na forma do Anexo I.
Parágrafo único
Estão incluídos no total especificado no caput deste artigo os cargos em comissão e funções de confiança atualmente existentes no âmbito do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia.
Art. 8º
A Autarquia contará com um total de 79 Cargos de Direção e Assessoramento Superiores e 283 Funções Gratificadas, na forma do Anexo I.
Parágrafo único
Estão incluídos no total especificado no caput deste artigo os cargos em comissão e funções de confiança atualmente existentes no âmbito do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia.