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Artigo 7º da Lei nº 8.876 de 2 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e dá outras providências.

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Art. 7º

A Autarquia será administrada por um Diretor-Geral, por Diretor-Geral Adjunto e por três Diretores, com atribuições previstas na sua estrutura regimental, aprovada por decreto.

Art. 7º

A Autarquia será administrada por 1 (um) Diretor-Geral e por 5 (cinco) Diretores, com atribuições previstas na sua estrutura regimental, aprovada por decreto. (Redação dada pela Lei nº 12.002, de 2009)

Art. 7º da Lei 8.876 /1994