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Artigo 14 da Lei nº 8.876 de 2 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e dá outras providências.

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Art. 14

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 8.876 /1994