Artigo 13 da Lei nº 8.876 de 2 de Maio de 1994
Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Quadro de Pessoal da Autarquia será organizado em Plano de Carreiras, que se adequará às diretrizes de Planos de Carreiras para a Administração Federal direta, autárquica e fundacional, a serem implementadas pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, nos termos do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 39 da Constituição Federal. (Revogado pela Lei nº 11.046, de 2004)