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Artigo 3º da Lei nº 8.874 de 29 de Abril de 1994

Dispõe sobre restabelecimento do prazo fixado pelo art. 59 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais e agrícolas nas áreas de atuação da Sudam e Sudene.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.874 /1994