Artigo 2º da Lei nº 887 de 24 de Outubro de 1949
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 2.113, de 5 de abril de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 2.113, de 5 de abril de 1940
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