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Artigo 2º da Lei nº 887 de 24 de Outubro de 1949

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 2.113, de 5 de abril de 1940

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 887 /1949