Artigo 5º da Lei nº 8.869 de 15 de Abril de 1994
Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.
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