Artigo 4º da Lei nº 8.869 de 15 de Abril de 1994
Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº. 430, de 17 de fevereiro de 1994.