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Artigo 4º da Lei nº 8.869 de 15 de Abril de 1994

Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº. 430, de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 4º da Lei 8.869 /1994