JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.869 de 15 de Abril de 1994

Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O valor do acréscimo à mensalidade escolar será dividido, no mínimo, em três parcelas iguais, a partir de agosto de 1993.

Art. 3º da Lei 8.869 /1994