Artigo 3º da Lei nº 8.869 de 15 de Abril de 1994
Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor do acréscimo à mensalidade escolar será dividido, no mínimo, em três parcelas iguais, a partir de agosto de 1993.