Artigo 2º da Lei nº 8.869 de 15 de Abril de 1994
Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Do valor de reajuste a que se refere o artigo anterior serão compensadas as antecipações eventualmente feitas, mediante negociação, para inclusão das variações do INPC.