Artigo 9º da Depositário infiel de valores públicos | Lei nº 8.866 de 11 de Abril de 1994
Dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não se aplica ao depósito referido nesta lei o art. 1.280 do Código Civil.