Artigo 8º da Lei nº 8.863 de 28 de Março de 1994
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28.de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa