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Artigo 3º da Lei nº 8.860 de 24 de Março de 1994

Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.860 de 24 de Março de 1994