Artigo 2º da Lei nº 8.860 de 24 de Março de 1994
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.