Artigo 3º da Lei nº 8.848 de 28 de Janeiro de 1994
Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências.
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