Artigo 26 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e dá outras providências.
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