Artigo 2º da Lei nº 8.845 de 20 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1º da Lei nº 8.669, de 30 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1º da Lei nº 8.669, de 30 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entre em vigor na data de sua publicação.