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Artigo 2º da Lei nº 8.845 de 20 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1º da Lei nº 8.669, de 30 de junho de 1993.

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Art. 2º

Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.845 /1994