Artigo 1º da Lei nº 8.842 de 4 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.