Artigo 4º da Lei nº 8.837 de 23 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.