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Artigo 4º da Lei nº 8.837 de 23 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.