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Artigo 3º da Lei nº 8.837 de 23 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, conforme o Anexo VIII desta Lei.