Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 8.837 de 23 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I
anulação parcial das dotações no valor de CR$ 5.052.262.085,00 (cinco bilhões, cinqüenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil e oitenta e cinco cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado;
II
incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes no valor de CR$ 1.617.676.250,00 (um bilhão, seiscentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros reais), conforme indicado nos Anexos III a VI desta Lei, no montante especificado; e
III
incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externo no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo VII desta Lei, no montante especificado.