JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 8.832 de 23 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$2.227.500,00 e crédito especial até o limite de CR$ 461.691.450,00 para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 8.832 /1993