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Artigo 5º da Lei nº 8.832 de 23 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$2.227.500,00 e crédito especial até o limite de CR$ 461.691.450,00 para os fins que especifica.


Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.