Artigo 2º da Lei nº 8.831 de 23 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de CR$ 8.868.928.757,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação de dotações indicadas no Anexo II, em montantes especificados.