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Artigo 2º da Lei nº 8.831 de 23 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de CR$ 8.868.928.757,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação de dotações indicadas no Anexo II, em montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.831 /1993