Lei nº 8.831 de 23 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de CR$ 8.868.928.757,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de CR$ 8.868.928.757,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil e setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação de dotações indicadas no Anexo II, em montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1993