Lei nº 8.831 de 23 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de CR$ 8.868.928.757,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de CR$ 8.868.928.757,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil e setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação de dotações indicadas no Anexo II, em montantes especificados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1993