Artigo 3º da Lei nº 8.810 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 20.703.996.224,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam alteradas as receitas das entidades e Fundo beneficiários deste crédito, conforme indicadas nos Anexos II a V desta Lei.