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Artigo 3º da Lei nº 8.805 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 26.892.609.737,00, para os fins que especifica.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.