Artigo 2º da Lei nº 8.805 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 26.892.609.737,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Saldos de Exercícios Anteriores provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1992, indicado no Anexo II desta Lei.