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Artigo 2º da Lei nº 8.801 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 46.669,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.801 /1993