JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 8.801 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 46.669,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 46.669,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.801 /1993