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Artigo 5º da Lei nº 8.791 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.103.264.880,00 e crédito especial até o limite de CR$ 32.711.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada no Anexo V desta Lei.

Art. 5º da Lei 8.791 /1993