JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.791 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.103.264.880,00 e crédito especial até o limite de CR$ 32.711.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo IV desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º da Lei 8.791 /1993