Artigo 2º da Lei nº 8.776 de 21 de dezembro de 1993
Altera dispositivos da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prazo a que se refere o art. 52 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992 , fica prorrogado para 25 de novembro de 1993.