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Artigo 2º da Lei nº 8.776 de 21 de dezembro de 1993

Altera dispositivos da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.

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Art. 2º

O prazo a que se refere o art. 52 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992 , fica prorrogado para 25 de novembro de 1993.

Art. 2º da Lei 8.776 /1993