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Artigo 1º da Lei nº 8.776 de 21 de dezembro de 1993

Altera dispositivos da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.

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Art. 1º

O caput do art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 . A receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional, será destinada, preferencialmente, ao atendimento das seguintes despesas: (...)"

Art. 1º da Lei 8.776 /1993