Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 8.764 de 20 de dezembro de 1993
Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Nacional de Entorpecentes tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Supervisão Técnica e Normativa;
II
Departamento de Acompanhamento e Fiscalização.