Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 8.757 de 13 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, créditos adicionais até o limite de CR$ 8.392.267.524,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos VIII e IX desta Lei; e
II
do excesso de arrecadação de recursos vinculados, diretamente arrecadados e de convênios constantes dos Anexos X a XIII desta Lei.