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Artigo 2º da Lei nº 8.757 de 13 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, créditos adicionais até o limite de CR$ 8.392.267.524,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos VIII e IX desta Lei; e

II

do excesso de arrecadação de recursos vinculados, diretamente arrecadados e de convênios constantes dos Anexos X a XIII desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.757 /1993