Artigo 3º da Lei nº 8.747 de 9 de dezembro de 1993
Dá nova redação ao art. 4º da Lei 8.170, de 17 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 4º da Lei 8.170, de 17 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.