Artigo 2º da Lei nº 8.747 de 9 de dezembro de 1993
Dá nova redação ao art. 4º da Lei 8.170, de 17 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 358, de 13 de outubro de 1993.