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Artigo 2º da Lei nº 8.733 de 25 de Novembro de 1993

Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.

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Art. 2º

O Poder Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de placas, com o nome do ex-Presidente.

Art. 2º da Lei 8.733 /1993