Lei nº 8.733 de 25 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É denominada Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.
Art. 2º
O Poder Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de placas, com o nome do ex-Presidente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1993