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  3. Lei 8.733 de 25 de Novembro de 1993

Coração para favoritarLei 8.733 de 25 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É denominada Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.

Art. 2º

O Poder Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de placas, com o nome do ex-Presidente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Alberto Goldman

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1993