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Artigo 6º da Lei nº 8.731 de 16 de Novembro de 1993

Transforma as Escolas Agrotécnicas Federais em autarquias e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ministério da Educação adotará as providências necessárias à execução desta lei.

Art. 6º da Lei 8.731 /1993