Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 8.731 de 16 de Novembro de 1993
Transforma as Escolas Agrotécnicas Federais em autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A organização administrativa e as atividades das Escolas Agrotécnicas Federais, vinculadas aos seus fins legais, serão definidas em Regimento Interno, aprovado por decreto.
Parágrafo único
O Regimento também disporá sobre a forma de nomeação do Diretor das Escolas Agrotécnicas Federais.