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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 8.731 de 16 de Novembro de 1993

Transforma as Escolas Agrotécnicas Federais em autarquias e dá outras providências.

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Art. 5º

A organização administrativa e as atividades das Escolas Agrotécnicas Federais, vinculadas aos seus fins legais, serão definidas em Regimento Interno, aprovado por decreto.

Parágrafo único

O Regimento também disporá sobre a forma de nomeação do Diretor das Escolas Agrotécnicas Federais.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 8.731 /1993