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Artigo 1º da Lei nº 8.726 de 5 de Novembro de 1993

Dá nova redação ao inciso III do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).

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Art. 1º

O i nciso III do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 131 (...) III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; (...)"

Art. 1º da Lei 8.726 /1993