Artigo 1º da Lei nº 8.726 de 5 de Novembro de 1993
Dá nova redação ao inciso III do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O i nciso III do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 131 (...) III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; (...)"