Artigo 3º da Lei nº 8.722 de 27 de Outubro de 1993
Torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências.
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