Lei nº 8.718 de 14 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
O art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 294 Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa".
INOCÊNCIO OLIVEIRA Théo Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1993