Artigo 4º da Lei nº 8.716 de 11 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a garantia do salário mínimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a garantia do salário mínimo e dá outras providências.
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