JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 8.716 de 11 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a garantia do salário mínimo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Aos trabalhadores que perceberem remuneração variável, fixada por comissão, peça, tarefa ou outras modalidades, será garantido um salário mensal nunca inferior ao salário mínimo.

Art. 1º da Lei 8.716 /1993